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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação civil. Direito civil. Responsabilidade civil extracontratual do estado. Inteligência do artigo 35, § 6º.

Apelo conhecido e parcialmente provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Indenização. Procedimento quimioterápico.

Extravazamento do remédio. Danos morais configurados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação indenizatória. Incêndio provocado em imóvel urbano por queima de fogos de artifício.

Comprovação nos autos. Danos materiais devidos. Danos morais não configurados.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Vale-transporte. Ônus da prova.

Não se pode imputar ao trabalhador o ônus de demonstrar ter procedido ao requerimento do benefício do vale-transporte ao seu empregador, tornando-se perfeitamente válida a prova, em Juízo, de que necessitava de transporte coletivo.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Reparação por danos morais. Falsa imputação de furto. Constrangimento e humilhação a que é submetido o consumidor, em via pública, para retornar ao estabelecimento comercial e ser revistado.

Recurso especial interposto por SENDAS S/A, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão exarado pelo TJ/RJ.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Reflexos dos repousos semanais remunerados. Majorados com a integração das horas extras em outras verbas. Bis in idem.

Inexiste razão para que o repouso semanal remunerado integre outras verbas, em decorrência de as horas extras habitualmente prestadas serem computadas no seu cálculo, conforme estabelecido pelas Súmulas n os 347 e 376, II do TST.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2016 - 14:24
Rede de material de construção indenizará pai e filho por acidente em loja

Pai e filho receberão indenização nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 2.500,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Maio de 2016 - 12:01
Restaurante deverá pagar indenização e pensão mensal a mãe de rapaz vítima de descarga elétrica

Traz como causa de pedir a existência dos requisitos necessários à imposição da Responsabilidade Civil, pois, em razão de falta de manutenção do primeiro réu e de fiscalização do segundo, o seu filho, C. A. B. B., foi vítima de descarga elétrica após ter se apoiado em estrutura metálica de iluminação localizada no estabelecimento comercial do primeiro réu, vindo a óbito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Estadia interrompida resulta em indenização a consumidor.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do Estado. Homicídio de paciente por outra paciente, ambas internadas em hospital psiquiátrico.

Responsabilidade objetiva. Dano material comprovado dever ser ressarcido. Dano moral configurado. Obrigação de indenizar. Quantum indenizatório fixado com bom senso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Distrito Federal é condenado por incluir cidadão na dívida ativa indevidamente.

O Autor alegou (fls. 2/6) que seu nome foi incluído indevidamente em dívida ativa e sem nenhuma notificação desse fato.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Indenização. Danos materiais e morais. Impedimento de embarque pela companhia aérea. Exigência de pagamento de taxa extra não devida. Acionamento de força policial. Constrangimento.

Valor da indenização - Observância da razoabilidade.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização. Incêndio em edificação na qual funcionava empresa familiar e residiam os autores.

Destruição completa do imóvel.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2017 - 11:50
TRAIÇÃO, DIVULGAÇÃO DA IMAGEM, DANO MORAL: Uma Análise Acerca da Responsabilidade Civil no Rompimento do Relacionamento

O direito de reparação ao dano moral causado por outrem é algo que deve ser estudado caso a caso, tendo em vista que o dano moral é um tema particular dentro do direito, com muitos julgamentos diversos sobre o mesmo assunto e com as mesmas provas produzidas dentro dos autos. O direito à imagem que é garantido na Constituição Federal de 1988 e não pode ser objeto de divulgação sem o consentimento da outra pessoa. Atualmente, com a evolução da tecnologia, ter a vida violada por outrem, não é nenhuma novidade, visto que qualquer um pode ser filmado ou fotografado em qualquer momento, até mesmo no mais íntimo dos momentos. A questão não é levar ao poder judiciário o dano sofrido, mas sim de configurar e de quais provas serão necessárias para confirmar o dano, visto que para um julgador, o dano existiu e para outro não, haja vista se tratar de um julgamento subjetivo. Nas relações contemporâneas a violação da intimidade e da imagem se tornou corriqueira, com divulgação de imagens intimas das pessoas, por meio da internet. O problema da divulgação virtual é na dimensão do dano, tendo em vista que é quase impossível eliminar toda imagem vazada. Sendo assim, o estudo será registro a violação da imagem e da honra e como valorar este dano sofrido.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Dezembro de 2015 - 11:13
Empregada que desenvolveu doença ocupacional e incapacidade para o trabalho será indenizada

A trabalhadora disse que foi acometida por doença ocupacional e que a ré não observou as normas mínimas de segurança e medicina no trabalho, não tendo usufruído dos intervalos em molde a evitar a fadiga, já que se tratava de atividade repetitiva. Assevera que encontra-se incapacitada para o trabalho.

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